Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 2009
Declara de interesse, para fins desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo "Território Quilombola Santa Maria dos Pretos", situado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Santa Maria dos Pretos", com área de cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro hectares, dezesseis ares e vinte centiares, situado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, com o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto P.1, de coordenadas UTM 9.638.424,52N e 578.660,22E, situado na margem direita do Rio Itapecuru; deste, segue, limitando com terras do P.A. Kelru - INCRA, com azimute de 91º20'14'' e distancia de 2.655,21m, até o ponto P.2; deste, segue, limitando com terras de Eugenio Rodrigues e outros, com os seguintes azimutes e distancias: 114º44'58'' - 600,00m, até o ponto P.3; 63º08'44'' - 88,55m, até o ponto P.4; 104º42'53'' - 4.834,56m, até o ponto P.5; deste, segue, limitando com terras da Associação São João, com azimute de 191º19'56'' e distancia de 503,82m, até o ponto P.6; deste, segue, limitando com terras de Pernambucano, com os seguintes azimutes e distâncias: 259º14'57" - 160,82m, até o ponto P.7; 131º57'29'' - 439,72m, até o ponto P.8; deste, segue, limitando com terras de Benedito Lacerda, com azimute de 108º13'00'' e distancia de 3.736,26m, até o P.9; deste, segue, limitando com terras de Bionor (Cater Pillar) e outros, com o azimute de 191º28'55" e distancia de 3.526,58m, até o ponto P.10; deste, segue, limitando com terras de Sebastião Magalhães, herdeiros do Morro do Burro, com azimute de 275º28'20'' e distancia de 6.983,83m, até o ponto P.11; deste, segue, limitando com terras da Associação Magnifico, com azimute de 298º02'40'' e distancia de 6.019,36m, até o ponto P.12, situado na margem direita do Rio Itapecuru; deste, segue, pelo referido rio e margem a jusante, com uma distancia de 4.432,67m, até P.1, início da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.001497/2005-11).