Artigo 4º do Decreto nº 123 de 20 de Maio de 1991
Aprova o Regulamento Consolidado da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Regulamento Consolidado da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR).
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