Artigo 2º do Decreto nº 123 de 20 de Maio de 1991
Aprova o Regulamento Consolidado da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica mantido o Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982 , com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.