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Artigo 2º do Decreto nº 123 de 20 de Maio de 1991

Aprova o Regulamento Consolidado da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR).

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Art. 2º

Fica mantido o Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982 , com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 2º do Decreto 123 /1991