Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Santa Joana", situado no Município de Codó, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Santa Joana", com área de mil, cento e noventa e seis hectares, oitenta e quatro ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de Codó, Estado do Maranhão, com o seguinte perímetro: partindo do M-0, de coordenadas UTM - 614.856,52 E e 9.492.284,56 N, situado na divisa das terras do Sr. Moiséis/Sr. Reinaldo, segue por linhas secas, confrontando com terras do Sr. Reinaldo, atravessando a BR - 316 e o Igarapé Grande, com os seguintes azimutes verdadeiros: 132º27’53" - 3.525,48m, até o ponto M-1; 182º20’06" - 612,63m, atravessando o Igarapé Grande, até o ponto M-2; 173º58’38" - 405,54m, atravessando a rede de alta tensão até o ponto M-3; deste, segue por linha seca, confrontando com as terras do Sr. Reinaldo/Sra. Marlene, com o seguinte azimute verdadeiro de 177º26’ 51" e distância de 1.134,21m até o ponto M-4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras Bacabal do Berilo, com o seguinte azimute verdadeiro de 250º16’09" e distância de 898,90 m, até o ponto M-5; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Sr. Nagib (Lagoa da Mata), com os seguintes azimutes verdadeiros: 186º52’43" - 1.046,47m, até o ponto M-6; 276º00’23" - 2.038,65m, até o ponto M-7; atravessando a BR-316, com azimute de 180º14’54" - 343,80m, até o ponto M-8; 275º58’21" - 2.135,97m, atravessando o Igarapé Grande, até o ponto M-9; deste, segue por linha seca, confrontando com o Sr. Moreira, com o seguinte azimute verdadeiro de 188º54’36" e distância de 1.315,01m, até o ponto M-10; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Sr. Moiséis, com o seguinte azimute verdadeiro de 49º22’22" e distância de 2.633,41m, atravessando o Igarapé Grande e a rede de alta tensão, até o ponto M-0, inicio da descrição do perímetro (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003796/2004-18).