Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.298 de 6 de dezembro de 2024
Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Maringá, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 17 de novembro de 2015, a concessão outorgada à Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, conforme o disposto no Decreto de 6 de julho de 1998 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 173, de 15 de setembro de 2000, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 30, com fins exclusivamente educativos, no Município de Maringá, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.