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Artigo 1º do Decreto nº 12.297 de 6 de dezembro de 2024

Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Bandeirantes de Campinas S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Campinas, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 9 de abril de 2021, a concessão outorgada à Rádio e TV Bandeirantes de Campinas S.A., denominada anteriormente Rádio Educadora de Campinas Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 46.049.326/0001-04, conforme o disposto no Decreto nº 97.827, de 12 de junho de 1989 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 33, de 27 de fevereiro de 1991, e renovada pelo Decreto de 30 de março de 2010, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 16, no Município de Campinas, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.