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Artigo 1º do Decreto nº 12.296 de 6 de dezembro de 2024

Renova a concessão outorgada à Fundação Inoversasul, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 3 de outubro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Inoversasul, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 86.445.293/0001-36, conforme o disposto no Decreto de 8 de março de 2002 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 313, de 26 de junho de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 43, com fins exclusivamente educativos, no Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto 12.296 /2024