JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 12.295 de 6 de dezembro de 2024

Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Mangabeiras, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Betim, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 12.295 /2024