Artigo 3º do Decreto de 19 de Novembro de 2009
Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.