Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 19 de Novembro de 2009
Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. pelo Decreto nº 47.294, de 27 de novembro de 1959 , cujo prazo residual foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991 , publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 1991, renovada pelo Decreto de 6 de julho de 1993 , publicado no Diário Oficial da União do dia 7 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 47, de 16 de maio de 1996, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.