Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 12.293 de 6 de dezembro de 2024
Dispõe sobre o Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São atribuições do Presidente do CG-FNAC, sem prejuízo de outras estabelecidas no regimento interno:
I
convocar e presidir as reuniões do CG-FNAC;
II
solicitar informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse para o desenvolvimento da aviação civil; e
III
aprovar as resoluções do CG-FNAC.