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Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 12.293 de 6 de dezembro de 2024

Dispõe sobre o Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil.

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Art. 9º

São atribuições do Presidente do CG-FNAC, sem prejuízo de outras estabelecidas no regimento interno:

I

convocar e presidir as reuniões do CG-FNAC;

II

solicitar informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse para o desenvolvimento da aviação civil; e

III

aprovar as resoluções do CG-FNAC.

Art. 9º, I do Decreto 12.293 /2024