Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.293 de 6 de dezembro de 2024
Dispõe sobre o Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Poderão ser convidados representantes dos agentes financeiros do FNAC, de órgãos públicos e de entidades privadas para participar das reuniões do CG-FNAC, sem direito a voto, sempre que seja considerada oportuna ou necessária a sua presença.
Parágrafo único
O BNDES poderá participar das reuniões do CG-FNAC na qualidade de ouvinte, sem direito a voto, sempre que convidado pela presidência do CG-FNAC.