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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 12.293 de 6 de dezembro de 2024

Dispõe sobre o Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil.

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Art. 5º

O CG-FNAC possui a seguinte estrutura:

I

Plenário, composto pelos membros titulares e suplentes; e

II

Secretaria-Executiva, exercida pela Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos, responsável pelo apoio técnico e administrativo.

Art. 5º, II do Decreto 12.293 /2024