Artigo 17 do Decreto nº 12.293 de 6 de dezembro de 2024
Dispõe sobre o Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil.
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