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Artigo 16 do Decreto nº 12.293 de 6 de dezembro de 2024

Dispõe sobre o Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil.

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Art. 16

O Anexo I ao Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) III - (...) b) Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil - CG-FNAC; c) Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - Conaportos; d) Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - Conaero; e e) Conselho de Aviação Civil - Conac; e (...)" (NR) "Art. 20-A Ao CG-FNAC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 12.293, de 6 de dezembro de 2024 ." (NR)

Art. 16 do Decreto 12.293 /2024