JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto nº 12.293 de 6 de dezembro de 2024

Dispõe sobre o Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A participação no CG-FNAC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 14 do Decreto 12.293 /2024