Artigo 12 do Decreto nº 12.293 de 6 de dezembro de 2024
Dispõe sobre o Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A gestão orçamentária e financeira do FNAC quanto aos recursos de que trata este Decreto será efetuada pelo Ministério de Portos e Aeroportos.