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Artigo 12 do Decreto nº 12.293 de 6 de dezembro de 2024

Dispõe sobre o Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil.

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Art. 12

A gestão orçamentária e financeira do FNAC quanto aos recursos de que trata este Decreto será efetuada pelo Ministério de Portos e Aeroportos.

Art. 12 do Decreto 12.293 /2024