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Artigo 11 do Decreto nº 12.293 de 6 de dezembro de 2024

Dispõe sobre o Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil.

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Art. 11

Para o apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo aos prestadores de serviços aéreos regulares para o adequado desenvolvimento de suas atividades, o CG-FNAC contará com recursos orçamentários e financeiros consignados ao orçamento do FNAC, observadas as competências do Conselho Monetário Nacional sobre normas reguladoras dos empréstimos a serem concedidos pelo referido Fundo.

Art. 11 do Decreto 12.293 /2024