Artigo 10º do Decreto nº 12.293 de 6 de dezembro de 2024
Dispõe sobre o Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Nas hipóteses previstas no regimento interno, o Presidente do CG-FNAC poderá deliberar ad referendum do Plenário.