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Artigo 10º do Decreto nº 12.293 de 6 de dezembro de 2024

Dispõe sobre o Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil.

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Art. 10

Nas hipóteses previstas no regimento interno, o Presidente do CG-FNAC poderá deliberar ad referendum do Plenário.

Art. 10 do Decreto 12.293 /2024