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Artigo 1º do Decreto nº 12.293 de 6 de dezembro de 2024

Dispõe sobre o Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil - CG-FNAC, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura do Ministério de Portos e Aeroportos, instituído pelo art. 63, § 9º, da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 , com as finalidades de administrar os recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC destinados ao apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo aos prestadores de serviços aéreos regulares, de acompanhar e de avaliar a sua aplicação.

Art. 1º do Decreto 12.293 /2024