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Artigo 3º do Decreto nº 12.292 de 5 de dezembro de 2024

Altera o Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, que regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o art. 1º, caput, inciso I, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.292 /2024