Artigo 2º do Decreto nº 12.288 de 4 de dezembro de 2024
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Potiguara de Monte-Mor, localizada nos Municípios de Rio Tinto e de Marcação, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.