Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Tabocal Grande e outros", situado nos Municípios de Campo Largo do Piauí e São João, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Tabocal Grande e outros", com área registrada de onze mil, seiscentos e sessenta e seis hectares, dezenove ares e quarenta e nove centiares, e área medida de doze mil, quatrocentos e sessenta e sete hectares, onze ares e cinquenta e seis centiares, situado nos Municípios de Campo Largo do Piauí e São João, Estado do Piauí, objeto dos Registros nºˢ R-5-204, fls. 266, Livro 2-D; R-5-117, fls. 17v, Livro 2-B; R-5-7, fls. 07, Livro 2-A; R-5, R-6 e R-7-242, fls. 149v, Livro 2-B; R-5 e R-6-381, fls. 96v e 271, Livros 2-C e 2-D; R-4-372, fls. 86v, Livro 2-C; R-3-232, fls. 138v, Livro 2-B; R-28-86, fls. 217v, Livro 2-D; R-3-240, fls. 147v, Livro 2-B; Averbação AV-2-652, fls. 267v, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Porto; e Matrícula nº 1.192, fls. 174, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Matias Olimpio, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.000545/2004-50).