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Artigo 6º do Decreto nº 12.287 de 3 de dezembro de 2024

Institui o Programa Nacional de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e a Agroecologia.

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Art. 6º

Será assegurada a participação social no PNPIAF, por meio das seguintes instâncias responsáveis pela implementação, pelo monitoramento e pela avaliação do Programa:

I

Comitê Gestor do PNPIAF, de caráter deliberativo; e

II

Comitê Permanente de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e Agroecologia do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Condraf, de caráter consultivo, instituído pela Resolução nº 11, de 23 de julho de 2024, do Condraf.

§ 1º

O Comitê Gestor do PNPIAF será instituído em portaria interministerial, que estabelecerá sua composição, suas competências e suas regras de funcionamento.

§ 2º

A composição, as competências e as regras de funcionamento do Comitê Permanente de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e Agroecologia do Condraf são estabelecidas pela Resolução nº 11, de 23 de julho de 2024, do Condraf.

Art. 6º do Decreto 12.287 /2024