Artigo 6º do Decreto nº 12.287 de 3 de dezembro de 2024
Institui o Programa Nacional de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e a Agroecologia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Será assegurada a participação social no PNPIAF, por meio das seguintes instâncias responsáveis pela implementação, pelo monitoramento e pela avaliação do Programa:
I
Comitê Gestor do PNPIAF, de caráter deliberativo; e
II
Comitê Permanente de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e Agroecologia do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Condraf, de caráter consultivo, instituído pela Resolução nº 11, de 23 de julho de 2024, do Condraf.
§ 1º
O Comitê Gestor do PNPIAF será instituído em portaria interministerial, que estabelecerá sua composição, suas competências e suas regras de funcionamento.
§ 2º
A composição, as competências e as regras de funcionamento do Comitê Permanente de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e Agroecologia do Condraf são estabelecidas pela Resolução nº 11, de 23 de julho de 2024, do Condraf.