Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 12.287 de 3 de dezembro de 2024
Institui o Programa Nacional de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e a Agroecologia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O PNPIAF será direcionado a:
I
agricultoras e agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais, demais povos e comunidades tradicionais e suas organizações, associações e cooperativas, conforme o disposto na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
II
organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , e pequenas e médias empresas;
III
instituições de ensino superior e de educação profissional, científica e tecnológica, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICTs de que trata a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 , e Escolas Família Agrícola, conforme o disposto no Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010 ; e
IV
instituições de assistência técnica e extensão rural, públicas ou privadas.