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Artigo 4º do Decreto nº 12.287 de 3 de dezembro de 2024

Institui o Programa Nacional de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e a Agroecologia.

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Art. 4º

Além de outros instrumentos, como editais e chamadas públicas para a realização de pesquisas, o PNPIAF será implementado por meio dos instrumentos previstos no art. 19, § 2º-A, da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.

Art. 4º do Decreto 12.287 /2024