Artigo 3º do Decreto nº 12.287 de 3 de dezembro de 2024
Institui o Programa Nacional de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e a Agroecologia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O PNPIAF será implementado por meio dos seguintes eixos:
I
fomento da pesquisa e da inovação na transição agroecológica, nos bioinsumos, no manejo e na conservação da agrobiodiversidade e no melhoramento genético;
II
desenvolvimento de máquinas, equipamentos, implementos e tecnologias adaptados para a agricultura familiar, de povos e comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas;
III
manejo e conservação de solos e recursos hídricos, energias renováveis, saneamento rural, agroindustrialização, habitação rural e agricultura de precisão; e
IV
promoção de transição sociotécnica em sistemas agroalimentares.