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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 12.287 de 3 de dezembro de 2024

Institui o Programa Nacional de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e a Agroecologia.

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Art. 2º

São diretrizes do PNPIAF:

I

enfoque territorial, fortalecimento das redes sociotécnicas e abordagem de ecossistemas locais de inovação;

II

ênfase na segurança e na soberania alimentar e nutricional com base na produção de alimentos saudáveis e na transição sociotécnica dos sistemas agroalimentares;

III

promoção da produção orgânica e dos processos de transição agroecológica;

IV

reconhecimento e valorização dos conhecimentos e saberes tradicionais das agricultoras e dos agricultores familiares, dos povos e das comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas;

V

inclusão socioprodutiva e redução das desigualdades de gênero, etárias, étnicas e regionais;

VI

inovação social e valorização das soluções desenvolvidas pelas agricultoras e pelos agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas, e dos processos participativos de cocriação das tecnologias;

VII

respeito às diversidades culturais e regionais na agricultura familiar, entre os povos e comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas;

VIII

manejo, uso, conservação e resgate da agrobiodiversidade e dos recursos genéticos utilizados pelas comunidades;

IX

ampliação das capacidades e da autonomia das agricultoras e dos agricultores familiares, de povos e comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas;

X

mitigação e adaptação aos impactos das mudanças climáticas e ampliação da resiliência dos agroecossistemas; e

XI

apoio aos Núcleos de Estudos em Agroecologia - NEAs.

Art. 2º, III do Decreto 12.287 /2024