Artigo 2º do Decreto nº 12.287 de 3 de dezembro de 2024
Institui o Programa Nacional de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e a Agroecologia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes do PNPIAF:
I
enfoque territorial, fortalecimento das redes sociotécnicas e abordagem de ecossistemas locais de inovação;
II
ênfase na segurança e na soberania alimentar e nutricional com base na produção de alimentos saudáveis e na transição sociotécnica dos sistemas agroalimentares;
III
promoção da produção orgânica e dos processos de transição agroecológica;
IV
reconhecimento e valorização dos conhecimentos e saberes tradicionais das agricultoras e dos agricultores familiares, dos povos e das comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas;
V
inclusão socioprodutiva e redução das desigualdades de gênero, etárias, étnicas e regionais;
VI
inovação social e valorização das soluções desenvolvidas pelas agricultoras e pelos agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas, e dos processos participativos de cocriação das tecnologias;
VII
respeito às diversidades culturais e regionais na agricultura familiar, entre os povos e comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas;
VIII
manejo, uso, conservação e resgate da agrobiodiversidade e dos recursos genéticos utilizados pelas comunidades;
IX
ampliação das capacidades e da autonomia das agricultoras e dos agricultores familiares, de povos e comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas;
X
mitigação e adaptação aos impactos das mudanças climáticas e ampliação da resiliência dos agroecossistemas; e
XI
apoio aos Núcleos de Estudos em Agroecologia - NEAs.