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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 12.287 de 3 de dezembro de 2024

Institui o Programa Nacional de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e a Agroecologia.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Nacional de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e a Agroecologia - PNPIAF, com o objetivo de promover ações de pesquisa e inovação voltadas para a agricultura familiar, com ênfase na transição agroecológica dos Sistemas Agroalimentares Localizados, na preservação dos biomas e na sustentabilidade dos agroecossistemas.

§ 1º

O PNPIAF será executado pelos seguintes Ministérios:

I

da Agricultura e Pecuária, por meio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, nos termos do disposto no Capítulo IV da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 ;

II

da Ciência, Tecnologia e Inovação;

III

do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

IV

da Educação; e

V

do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

§ 2º

Poderão ser incluídos outros órgãos como executores do PNPIAF, por meio de portaria interministerial dos Ministérios executores, na hipótese de convergência entre as suas competências e as ações necessárias à execução do PNPIAF.

Art. 1º, §1º do Decreto 12.287 /2024