Artigo 4º do Decreto nº 12.286 de 2 de dezembro de 2024
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Relações Exteriores, e transforma cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.