Artigo 3º do Decreto nº 12.286 de 2 de dezembro de 2024
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Relações Exteriores, e transforma cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transformados CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo .