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Artigo 2º do Decreto nº 12.286 de 2 de dezembro de 2024

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Relações Exteriores, e transforma cargos em comissão.

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Art. 2º

Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.

Art. 2º do Decreto 12.286 /2024