Artigo 3º do Decreto nº 12.284 de 29 de Novembro de 2024
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre Cooperação em Defesa, firmado em Roma, em 11 de novembro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.