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Artigo 3º do Decreto nº 12.284 de 29 de Novembro de 2024

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre Cooperação em Defesa, firmado em Roma, em 11 de novembro de 2008.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.284 /2024