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Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 2009

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 29 de janeiro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas São João e Santa Maria", situado no Município de Brejo Grande, Estado de Sergipe.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 29 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas São João e Santa Maria", situado no Município de Brejo Grande, Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas São João e Santa Maria", com área registrada de quatrocentos e sessenta e sete hectares, dez ares e quarenta e sete centiares, e área medida de quatrocentos e sessenta e nove hectares, nove ares e oito centiares, situado no Município de Brejo Grande, objeto dos Registros nºˢ R-1-425, fls. 09, Livro 2-E; R-1-462, fls. 50, Livro 2-E e R-3-99, fls. 99, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pacatuba, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.001357/2005-49)." (NR)

Art. 1º do Decreto /2009