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Decreto de 19 de Novembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 19 de Novembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:
Brasília, 19 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
O art. 1º do Decreto de 29 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas São João e Santa Maria", situado no Município de Brejo Grande, Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas São João e Santa Maria", com área registrada de quatrocentos e sessenta e sete hectares, dez ares e quarenta e sete centiares, e área medida de quatrocentos e sessenta e nove hectares, nove ares e oito centiares, situado no Município de Brejo Grande, objeto dos Registros nºˢ R-1-425, fls. 09, Livro 2-E; R-1-462, fls. 50, Livro 2-E e R-3-99, fls. 99, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pacatuba, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.001357/2005-49)." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2009