Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 19 de Novembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Monte Castelo", com área registrada de quinhentos e quatro hectares, e área medida de quatrocentos e noventa e dois hectares, oitenta e cinco ares e dois centiares, situado no Município de Lagedo do Tabocal, objeto do Registro nº R-11-43, fls. 131, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itiruçú, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.005187/2005-47);

II

"Fazenda Agrícola Coração", com área registrada de duzentos e setenta e nove hectares, cinquenta e três ares e sessenta e seis centiares, e área medida de duzentos e setenta e cinco hectares, noventa areas e quinze centiares, situado no Município de Coaraci, objeto do Registro nº R-2-2.431, fls. 03, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coaraci, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002210/2007-11); e

III

"Fazenda São João", com área registrada de trezentos e setenta e sete hectares, trinta e oito ares e trinta centiares, e área medida de trezentos e quarenta e sete hectares, quinze ares e cinquenta e dois centiares, situado no Município de Governador Lomanto Júnior, objeto dos Registros nºˢ R-14, R-17 e R-19-316, fls. 316, Livro 2; R-1, R-2 e R-3-169, fls. 169, Livro 2; R-3, R-4, R-5, e R-6-710, fls. 710, Livro 2; R-3-696, fls. 696, Livro 2; R-1-833, fls. 833, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajuípe; e Matrícula nº 166, fls. 166, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Lomanto Júnior, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000354/2006-44).