Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 19 de Novembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Monte Castelo", com área registrada de quinhentos e quatro hectares, e área medida de quatrocentos e noventa e dois hectares, oitenta e cinco ares e dois centiares, situado no Município de Lagedo do Tabocal, objeto do Registro nº R-11-43, fls. 131, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itiruçú, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.005187/2005-47);
II
"Fazenda Agrícola Coração", com área registrada de duzentos e setenta e nove hectares, cinquenta e três ares e sessenta e seis centiares, e área medida de duzentos e setenta e cinco hectares, noventa areas e quinze centiares, situado no Município de Coaraci, objeto do Registro nº R-2-2.431, fls. 03, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coaraci, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002210/2007-11); e
III
"Fazenda São João", com área registrada de trezentos e setenta e sete hectares, trinta e oito ares e trinta centiares, e área medida de trezentos e quarenta e sete hectares, quinze ares e cinquenta e dois centiares, situado no Município de Governador Lomanto Júnior, objeto dos Registros nºˢ R-14, R-17 e R-19-316, fls. 316, Livro 2; R-1, R-2 e R-3-169, fls. 169, Livro 2; R-3, R-4, R-5, e R-6-710, fls. 710, Livro 2; R-3-696, fls. 696, Livro 2; R-1-833, fls. 833, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajuípe; e Matrícula nº 166, fls. 166, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Lomanto Júnior, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000354/2006-44).