Artigo 6º do Decreto nº 12.280 de 29 de Novembro de 2024
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2025, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pela Secretaria do Tesouro Nacional.