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Artigo 6º do Decreto nº 12.280 de 29 de Novembro de 2024

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2025.

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Art. 6º

A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2025, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 6º do Decreto 12.280 /2024