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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 12.280 de 29 de Novembro de 2024

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2025.

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Art. 5º

Fica a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais autorizada a:

I

adequar o PDG das empresas estatais federais que:

a

tiverem seu Orçamento de Investimento, constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2025, alterado por emenda parlamentar ou por solicitação do Poder Executivo federal no período de apreciação da proposta pelo Congresso Nacional;

b

receberem, por meio de créditos adicionais, recursos de aporte dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; ou

c

reabrirem créditos especiais autorizados por decreto; e

II

efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até 12 de dezembro de 2025, exceto na rubrica "Imobilizado", respeitados o limite global de dispêndios e a meta de resultado primário estabelecida.

§ 1º

As empresas estatais federais poderão encaminhar propostas de remanejamento aos Ministérios supervisores, exclusivamente por meio do Siest, até 26 de novembro de 2025.

§ 2º

Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, exclusivamente por meio do Siest, até 4 de dezembro de 2025, as propostas de remanejamento das empresas estatais federais sob sua supervisão.