Artigo 4º, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto nº 12.280 de 29 de Novembro de 2024
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para aprovar as propostas de reprogramação do PDG das empresas estatais federais no exercício de 2025 e incluir propostas provenientes de novas empresas estatais.
§ 1º
As empresas estatais federais poderão encaminhar propostas de reprogramação aos Ministérios supervisores, exclusivamente por meio do Siest, observados os seguintes prazos:
I
até 10 de outubro de 2025 - empresas estatais federais do setor produtivo; e
II
até 7 de novembro de 2025 - empresas estatais federais do setor financeiro.
§ 2º
Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, exclusivamente por meio do Siest, as propostas de reprogramação das empresas estatais federais sob sua supervisão, observados os seguintes prazos:
I
até 17 de outubro de 2025 - empresas estatais federais do setor produtivo; e
II
até 14 de novembro de 2025 - empresas estatais federais do setor financeiro.