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Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 12.280 de 29 de Novembro de 2024

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2025.

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Art. 4º

Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para aprovar as propostas de reprogramação do PDG das empresas estatais federais no exercício de 2025 e incluir propostas provenientes de novas empresas estatais.

§ 1º

As empresas estatais federais poderão encaminhar propostas de reprogramação aos Ministérios supervisores, exclusivamente por meio do Siest, observados os seguintes prazos:

I

até 10 de outubro de 2025 - empresas estatais federais do setor produtivo; e

II

até 7 de novembro de 2025 - empresas estatais federais do setor financeiro.

§ 2º

Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, exclusivamente por meio do Siest, as propostas de reprogramação das empresas estatais federais sob sua supervisão, observados os seguintes prazos:

I

até 17 de outubro de 2025 - empresas estatais federais do setor produtivo; e

II

até 14 de novembro de 2025 - empresas estatais federais do setor financeiro.

Art. 4º, §1º, II do Decreto 12.280 /2024