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Artigo 3º do Decreto nº 12.280 de 29 de Novembro de 2024

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2025.

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Art. 3º

Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, até 7 de março de 2025, as propostas de reprogramação do PDG das empresas estatais federais sob sua supervisão, com as devidas justificativas relativas às modificações requeridas.

Art. 3º do Decreto 12.280 /2024