JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 12.280 de 29 de Novembro de 2024

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2025.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º revisarão a programação e a distribuição mensal do PDG relacionada e encaminharão aos respectivos Ministérios supervisores, até 25 de fevereiro de 2025, pelo Sistema de Informação das Estatais - Siest, as propostas de reprogramação acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

Art. 2º do Decreto 12.280 /2024