Artigo 1º do Decreto nº 12.280 de 29 de Novembro de 2024
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício de 2025, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo.