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Artigo 1º do Decreto nº 12.280 de 29 de Novembro de 2024

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2025.

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Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício de 2025, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo.