Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 12.278 de 29 de Novembro de 2024
Institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Plano de Ação para o biênio 2025-2026 compreenderá ações e iniciativas nos seguintes eixos estruturantes:
I
eixo 1 - direitos socioculturais e cidadania;
II
eixo 2 - enfrentamento do racismo religioso; e
III
eixo 3 - fortalecimento territorial e inclusão produtiva.