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Artigo 8º do Decreto nº 12.278 de 29 de Novembro de 2024

Institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.

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Art. 8º

O Plano de Ação para o biênio 2025-2026 compreenderá ações e iniciativas nos seguintes eixos estruturantes:

I

eixo 1 - direitos socioculturais e cidadania;

II

eixo 2 - enfrentamento do racismo religioso; e

III

eixo 3 - fortalecimento territorial e inclusão produtiva.

Art. 8º do Decreto 12.278 /2024