JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 12.278 de 29 de Novembro de 2024

Institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Serão instituídos planos de ação, de caráter bienal, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de implementar a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.

Art. 7º do Decreto 12.278 /2024