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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 12.278 de 29 de Novembro de 2024

Institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.

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Art. 5º

São diretrizes da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana:

I

a transversalidade de gênero e de raça;

II

a inviolabilidade da integridade territorial;

III

a proteção da liberdade de consciência e de crença;

IV

o livre exercício das expressões culturais e a salvaguarda dos conhecimentos e dos territórios tradicionais próprios;

V

o reconhecimento e a valorização da ancestralidade dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana como parte constituinte da identidade brasileira;

VI

a preservação e a difusão do patrimônio material e imaterial e das expressões culturais dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana; e

VII

a intersetorialidade como fundamento para o cumprimento das iniciativas propostas pela Política.

Art. 5º, IV do Decreto 12.278 /2024