Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 12.278 de 29 de Novembro de 2024
Institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São diretrizes da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana:
I
a transversalidade de gênero e de raça;
II
a inviolabilidade da integridade territorial;
III
a proteção da liberdade de consciência e de crença;
IV
o livre exercício das expressões culturais e a salvaguarda dos conhecimentos e dos territórios tradicionais próprios;
V
o reconhecimento e a valorização da ancestralidade dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana como parte constituinte da identidade brasileira;
VI
a preservação e a difusão do patrimônio material e imaterial e das expressões culturais dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana; e
VII
a intersetorialidade como fundamento para o cumprimento das iniciativas propostas pela Política.