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Artigo 4º, Inciso V do Decreto nº 12.278 de 29 de Novembro de 2024

Institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.

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Art. 4º

São princípios da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana:

I

o direito à autodeterminação, à autoidentificação e ao reconhecimento da sua ancestralidade;

II

o respeito aos seus modos de vida tradicional, às suas culturas, às suas memórias, aos seus conhecimentos e às suas práticas;

III

a proteção das suas organizações contra a discriminação e a violência;

IV

o reconhecimento de danos à sua dignidade e ao seu patrimônio material e imaterial decorrentes do racismo; e

V

a garantia de participação e de controle social para a promoção dos seus direitos.

Art. 4º, V do Decreto 12.278 /2024